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Projeto apresentado na Câmara pede o fim do diploma para psicólogo, profissional da educação e outras 33 profissões

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados pode extinguir a exigência de formação em diversas profissões

Já está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 em que propõe a desregulamentação de várias profissões práticas no Brasil, entre elas está a de psicólogo, profissional da educação, dentre outras.

De autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo), o (PL) visa a revogação e alteração de Leis, Decretos Leis e um Decreto, que revoga a desregulamentação de várias profissões e atividades que segundo o Projeto não oferece risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

Com o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente, o Projeto apresentado pelo deputado Tiago Mitraud na câmara dos deputados, tem na sua justificativa que é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se assegurar a qualidade do serviço.

A proposta sugere que seja analisado a situação de modo a balizar o seu alinhamento, até porque, impor barreiras de entrada, o exercício da profissão se torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, dão mais segurança a prática da função.

Ainda de acordo o parlamentar, existe muitos profissionais que estão dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não atenderem as exigências formais estabelecidas, onde segundo o projeto, a exigência da qualificação não garante uma boa qualidade do serviço prestado.

Por outro lado, é bom entender a importância da regulamentação de profissões, pois através da mesma, assegura a garantia, o reconhecimento, direitos, e ainda a valorização das categorias que conseguiram suas garantias depois de décadas de reivindicações dos trabalhadores e seus sindicatos.

Relação de profissões:

Dentre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta estão:

Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);

Arquivista (Lei 6546/78);

Assistente Social (Lei 8662/93);

Atuário (Decreto-Lei 806/69)

Bibliotecário (Lei 4084/62);

Corretor de seguros (Lei 4594/64);

Economista (Lei 1411/51);

Educação Física (Lei 9696/98).

Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);

Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);

Estatístico (Lei 4739/65);

Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);

Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);

Geógrafo (Lei 6664/79);

Geólogo (Lei 4076/61);

Guia de Turismo (Lei 8623/93);

Jornalista (Decreto-Lei 972/69):

Leiloeiro (Decreto 21.981/32);

Massagista (Lei 3968/61);

Medico Veterinário (Lei 5517/68);

Meteorologista (Lei 6835/80);

Museólogo (Lei 7287/84);

Músico (Lei 3857/60);

Nutricionista (Lei 8234/91);

Psicólogo (Lei 4119/62);

Publicitário (Lei 4680/65);

Químico (Lei 2800/56);

Radialista (Lei 6615/78);

Relações Públicas (Lei 5377/67);

Secretário (Lei 7377/85);

Sociólogo (Lei 6888/80);

Técnico de Administração (Lei 4769/65);

Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);

Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);

Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

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