Procon Tocantins notifica concessionária BRK por interrupção indevida no fornecimento de água em Araguaína

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Procon Tocantins notifica concessionária BRK por interrupção indevida no fornecimento de água em Araguaína

O órgão solicita explicações e ações imediatas devido à interrupção no abastecimento de água em diversos bairros desde a manhã do dia 3 de julho.

Procon Tocantins emitiu uma notificação à concessionária responsável pelo fornecimento de água em Araguaína, a BRK na manhã desta segunda-feira,08, após receber diversas denúncias sobre a falta de água. O órgão solicita explicações e ações imediatas devido à interrupção no abastecimento de água em diversos bairros desde a manhã do dia 3 de julho.

Os bairros afetados incluem Universitário, Setor Sul, Presidente Lula, Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Vila Norte, Vila Couto, Jardim das Mangueiras, Bela Vista, Belchior, Boa Vista, Parque Bom Viver, Bairro Maracanã, Barros e Loteamento Araguaína Sul. A interrupção prolongada tem causado sérios transtornos a atividades domésticas essenciais e comprometendo a qualidade de vida.

“Recebemos inúmeras denúncias e reclamações, o que nos levou a tomar medidas imediatas para garantir que a concessionária responsável seja responsabilizada e que o fornecimento de água seja restabelecido o mais rápido possível”, frisa Rafael Parente, superintendente do órgão.

Segundo a legislação vigente, a interrupção no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de reparos, modificações, melhorias no sistema ou situações emergenciais. É importante que os consumidores sejam informados previamente sobre qualquer interrupção para que possam se organizar adequadamente.

A notificação requer explicações detalhadas sobre a interrupção indevida no fornecimento de água desde a manhã do dia 03/07/2024, e solicita que sejam tomadas medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água e que a concessionária tome as medidas necessárias para evitar futuras ocorrências e assegurar que o fornecimento de água seja prestado de forma contínua, adequada e eficiente.

A Lei 7.783/89 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacam que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente. E o artigo 22 do CDC deixa claro que as concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

O diretor de fiscalização Magno Silva, ressalta que, “Estamos monitorando de perto a situação e aguardamos uma resposta da concessionária dentro do prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas justificativas adequadas e ações para resolver o problema, tomaremos as medidas legais cabíveis para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados”.

O Procon Tocantins está comprometido em proteger os interesses dos consumidores e garantir que serviços públicos essenciais sejam prestados de forma contínua, adequada e eficiente.

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