PRF recuperou veículo furtado no interior do Pará

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PRF recuperou veículo furtado no interior do Pará

O veículo foi recuperado 3 dias após o furto. O condutor do veículo alegou já ter sido proprietário da caminhonete e quis readquiri-la.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã de ontem (11), um homem de 38 anos que conduzia o veículo furtado. A ocorrência foi registrada no km 235 da BR 153, município de Colinas do Tocantins-TO.

Na oportunidade, a equipe da PRF realizava ronda pela BR 153 quando se deparou com o veículo com registro de furto, ao abordar a caminhonete a equipe questionou o condutor sobre a origem do mesmo, tendo ele informado que adquiriu a Nissan/Frontier ano 2016, por 39 mil reais, tendo apresentado comprovante de transferência bancária, um Certificado de Registro de Veículo (CRV) e uma procuração com o nome do proprietário.

Segundo o homem, ele já foi proprietário da caminhonete e quis recompra-la, tendo então conversado com o suposto atual dono, o qual informou que venderia para ele. Ele alega que este mesmo homem foi quem lhe repassou a procuração e o CRV.

No entanto, além do registro de furto registrado em Jacundá/PA no dia 08/03/2021, a equipe conseguiu entrar em contato com o proprietário do veículo, o qual informou que nunca assinou nenhuma procuração, corroborando com a suspeita de falsificação do documento. Ademais, após minuciosa verificação, a equipe da PRF constatou que o CRV apresentado pelo condutor também era falso.

Além disso, no interior do veículo foram encontrados diversos documentos fiscais com o nome da vítima do furto. Outro fator que chamou atenção é que o condutor portava apenas a chave reserva da caminhonete – a original ficou com a vítima do furto.

Desta forma, diante dos documentos falsos apresentados, do registro de furto do veículo e do valor pago muito abaixo do comercial, o homem de 38 anos foi preso em flagrante por receptação e por uso de documento falso. O homem foi encaminhado para Central de Flagrantes da Polícia Civil em Colinas do Tocantins-TO para continuidade dos procedimentos legais.

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