Após a publicação do decreto N° 0498/2020 que flexibiliza algumas das medidas anteriormente tomadas relacionadas ao funcionamento do comércio na cidade, a Prefeitura de Gurupi realizou na manhã desta segunda-feira, 30, uma reunião com representantes dos órgãos fiscalizadores do município, na qual foi instituída uma Comissão de Fiscalização para garantir o cumprimento dessas novas medidas pelos estabelecimentos e comunidade, a fim de que a saúde pública seja preservada e a economia se restabeleça. O trabalho será iniciado nesta terça-feira, 31, a partir das 8h, começando pelos estabelecimentos situados na Avenida Goiás.
A Comissão de fiscalização é composta por equipes da Secretaria de Planejamento e Finanças, por meio do Departamento de Posturas; da Agência de Trânsito e Transportes; e da Secretaria de Saúde, por meio da Coordenação de Vigilância Sanitária. A comissão disporá de aproximadamente 40 fiscais, que serão divididos em 3 equipes para cada turno de trabalho. Durante as diligências as equipes terão o apoio da Polícia Militar.
Conforme explica o secretário de planejamento e finanças, Mário Cezar Lustosa, a fiscalização cumprirá todo o rigor do decreto. “O objetivo é garantir que todas as medidas flexibilizadas estejam sendo praticadas em consonância com o decreto. O não cumprimento resultará em notificações, caso estas não sejam atendidas, as devidas penalidades serão aplicadas, como dispõe o decreto”, afirmou.
Todos os estabelecimentos receberão orientações para que fique ainda mais claro como deverão trabalhar. Aqueles que continuam com o funcionamento suspenso também serão fiscalizados.
O secretário de Planejamento e Finanças ressaltou que a flexibilização das medidas para o funcionamento do comércio só foi possível porquê o município está cumprindo com todas as medidas de prevenção ao novo coronavírus, uma delas é a prática do plano de contingência divulgado nesta segunda-feira, 30. O documento pode ser conferido no site da prefeitura de Gurupi, no seguinte endereço http://www.gurupi.to.gov.br/.
Confira abaixo algumas das medidas que os estabelecimentos comerciais e afins deverão adotar:
– Disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e/ou álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal;
– Supermercados e açougues deverão limitar a entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento: no máximo 1 consumidor por cada 10 metros quadrados; espaçamento mínimo de 2m entre os caixas; e espaçamento mínimo de 1,5m de distância entre as pessoas nas filas;
– Organizar as filas de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5m entre os clientes.
Confira todas as instruções no link a seguir: Decreto Nº 0498.