A Prefeitura de Gurupi, por meio do Decreto Nº 530/2020, antecipou as férias escolares da rede municipal de ensino, que estavam previstas para o mês de julho de 2020 e agora passarão a ocorrer no período de 1º a 30 de maio de 2020.
Medida foi necessária devido a pandemia de Covid-19 e tem como objetivo não comprometer o calendário escolar e evitar maiores danos ao processo educacional dos alunos.
O Decreto também autoriza a antecipação da fruição das férias de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, que já tenham período aquisitivo, para o período de 01 a 30 de maio. O pagamento do 1/3 constitucional referente as férias ocorrerá na folha salarial referente ao Mês de abril.
O documento considera o decreto municipal 471/2020, que suspendeu por tempo indeterminado as aulas da rede municipal de ensino devido a pandemia de Covid-19. O atendimento à decisão é pela necessidade de evitar danos ao processo educacional dos alunos, que seriam prejudicados com o mero alargamento do período de suspensão de aulas. Essa estratégia é válida, apenas, como providência de combate à doença, que tem uma urgência inicial de contenção dos avanços da proliferação da Covid-19.
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