As medidas de cunho preventivo acompanham o quadro evolutivo da pandemia no município e no estado.
A Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia divulgou o decreto n° 130 de 19 de março de 2021, em decorrência da pandemia e do Estado de Emergência decretado em janeiro de 2020. O documento dispõe da intensificação das medidas restritivas de modo temporário e excepcional, voltadas à contenção do vírus da covid-19 no município.
Considerando a necessidade de reduzir a velocidade da propagação do coronavírus, fica proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local em bares, conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, açaiterías, pizzarias, sanduicherias, espetinhos, mercados, supermercados e/ou qualquer outro estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas na cidade de Formoso do Araguaia.
A comercialização pode ser realizada desde que não haja consumo no local, podendo vender pelo sistema delivery e drive thru. A fiscalização destes atos será feita conjuntamente pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e o apoio da polícia militar, civil, ambiental e bombeiros.
O estabelecimento que descumprir sofrerá penalizações, como a interdição do estabelecimento e obrigatoriedade de manter fechado por 3 a 5 dias. Multa de R $1000,00 (mil reais) e responder por crime contra a ordem e a saúde pública. As denúncias poderão ser feitas pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones (63) 3357-2443 em horário comercial e móvel (63) 98400-0220.