Prefeitura de Formoso do Araguaia decreta toque de recolher em novo Decreto

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Prefeitura de Formoso do Araguaia decreta toque de recolher em novo Decreto

A Prefeitura de Formoso do Araguaia emitiu na tarde desta quarta-feira, 10, novo Decreto que entra em vigor a partir desta quinta-feira, 11, em que deu novas medidas, e ainda manteve outras recomendações para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O Decreto de nº 113 de 11 de março de 2021 pode ser conferido aqui.

Dentre as medidas está a suspensão das atividades em boates, casas noturnas, colação de grau, eventos culturais, shows artísticos, educacionais e científicos, e velórios, quando a causa do óbito for decorrente de caso confirmado ou suspeito para a Covid-19.

O novo Decreto determina que ficam suspensas temporariamente as aulas da rede pública municipal, sendo que nas escolas particulares poderão ocorrer de forma presencial com sua utilização máxima de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total, desde que respeitados o plano de contingência apresentado pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins. Já as escolas particulares que não tenham condições de cumprir as restrições impostas acima, permanecerão apenas com aulas remotas.

O Decreto limita a circulação das pessoas em parques, praças, academias ao ar livre e similares em que será permitido somente até as 21h. Os bares, restaurantes, academias, pitdogs, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, espetinhos, conveniências e similares também só poderão funcionar até as 21h. Ficam limitados aos estabelecimentos referenciados acima, para capacidade máxima de atendimentos de 50% da sua capacidade total, com a obrigatoriedade de fixação de placa informativa.

O Decreto estabelece que fica permitido as atividades internas, como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias até as 22:00h (delivery). Ficando suspensos nos Bares, Conveniências e Restaurantes, a pratica de música ao vivo, mecânica e automotiva, ou quaisquer outros instrumentos sonoros, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes se necessário.

Durante esse período, fica PROIBIDO o consumo de bebida alcoólica em mercados, supermercados e distribuidoras de bebidas ficando autorizado apenas a venda, até as 21h. sendo terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Formoso do Araguaia -TO.

Já os eventos como a realização de bailes, eventos, festas, shows, formaturas, colações de graus, casamentos, confraternizações, aniversários, reuniões, campeonatos de futebol e correlatos. Outras medidas também foram tomadas como o “Toque de Recolher”, sendo proibida a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h, encontros acima de oito pessoas seja em residências, chácaras, propriedades urbanas e rurais são consideradas infrações com multas que variam de R$ R$ 100,00 à R$ 500,00, válido para pessoas físicas e jurídicas. A receita oriunda de eventuais multas será destinada à aquisição de equipamentos e/ou insumos para o combate à pandemia COVID-19.

Como parte dos esforços para a contenção da covid-19 no município, e comprometidos com a saúde dos servidores, a prefeitura municipal informa que não terá atendimento presencial pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de 10 de março de 2021.

Leia o Decreto na íntegra aqui

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