Prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus obtém na justiça a suspensão de resolução que fundamentou a Intervenção do Estado no Município

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Prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus obtém na justiça a suspensão de resolução que fundamentou a Intervenção do Estado no Município

Juizado Especial da Fazenda concede tutela ao gestor por julgar que ritos processuais não foram seguidos e que houve cerceamento do exercício do contraditório e ampla defesa do prefeito

O prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Yaporan Milhomem, obteve neste sábado, 13, no Juizado Especial da Fazenda, liminar que concede tutela antecipada para suspender os efeitos da Resolução n° 159/2019, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A resolução fundamentou a Intervenção do Estado no Município e, com isso, o afastamento do prefeito.

Yaporan comemorou a decisão e avaliou que os prejuízos poderiam ser maiores. “Estávamos conscientes de que tudo que estava ao nosso alcance foi realizado, e se fazia necessário que a justiça fosse feita. Além de todo o ônus moral e político, corríamos o risco de termos consequências de ordem jurídica e patrimonial”, disse o prefeito.

Outras sanções

Segundo o gestor, na representação havia ainda pedido de aplicação de outras sanções, inclusive de natureza pecuniária, com eventuais implicações na esfera jurídica e, sobretudo, patrimonial do prefeito. “Contudo, sabiamente o juiz entendeu que diante de  toda essa conjuntura deveria ter sido oportunizado a mim, antes de qualquer deliberação, o contraditório e a possibilidade de defesa”, comenta Yaporan.

Decisão

Na decisão, o juiz Gilson Coelho Valadares fundamenta que ao consultar a integra do processo administrativo n° 1586/2019, notou que “a representação promovida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas originou-se de denuncia formulada por um cidadão, à qual após autuada, não foi dada a observância ao rito previsto no Regimento Interno e na Instrução Normativa n° 09/2003”.

Em seguida, o magistrado complementa na decisão que ao ser protocolizada a denúncia, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, “deveria ter sido oportunizado ao denunciado, então requerente, sem dúvidas, e antes mesmo de qualquer deliberação ou representação pela Corte de Contas, o exercício do contraditório e da ampla defesa” especifica o juiz, ao posteriormente deferir o pedido liminar e, antecipando os efeitos de tutela de urgência, suspender os efeitos da resolução.

Por fim, o prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus comentou sobre a decisão que derruba a resolução. “Observaram-se os equívocos e os eventuais danos que poderiam acarretar a minha figura pessoal e política. Reconduzo ao cargo de prefeito com o mesmo ímpeto e vigor de trabalho que tenho, na certeza que estávamos caminhando pelos trilhos do desenvolvimento”, finaliza Yaporan.

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