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Polícia Civil de Formoso do Araguaia identifica autoras de vídeos difamatórios na cidade

Durante esta semana, circularam em grupos de whatssap, vários vídeos com fotos de mulheres residentes em Formoso do Araguaia, em vídeos intitulados: “talaricas só as que pegam homens casados de Formoso”. “As santinhas do poder” e “As mais cornas de Formoso”, dentre outros.

Nesses vídeos aparecem fotos de mulheres da sociedade formosense, empresárias, professoras, autônomas, funcionárias públicas, estudantes. Todos esses vídeos foram feitos com conteúdo difamatório e, após viralizarem nas redes sociais, as vítimas procuraram a Delegacia de Polícia e registraram ocorrências pela pratica de crime em ambiente virtual.

A Polícia Civil tão logo acionada, iniciou um trabalho de investigação e conseguiu identificar que os vídeos partiram de um grupo denominado “Papo de Calcinha” e logo conseguiu identificar as administradoras do grupo, bem como, as pessoas que fizeram as primeiras postagens. A Polícia Civil conseguiu identificar quatro mulheres que produziram os vídeos, bem como, todas as pessoas que os compartilharam.

De acordo com a Polícia, tanto as pessoas que produziram os vídeos, como as que compartilharam e os administradores de grupos onde o conteúdo difamatório foi publicado responderão por crimes de Difamação (Artigo 139 do Código Penal, com pena prevista de detenção de 03 meses a um ano, além de multa).

Também deverão responder por crime de Injúria ( previsto no Artigo 140, do Código Penal, que aponta detenção de 01 a 06 meses, mais multa).

Até agora, já foram mais de 20 vítimas, sendo que algumas, relataram que as consequência da divulgação desses vídeos difamatórios causaram problemas emocionais, psicológicos e até problemas conjugais.

ALERTA

A Polícia Civil de Formoso do Araguaia alerta que além do âmbito criminal onde foi realizado o procedimento de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em que as autoras do crime aguardaram audiência na Vara de Crimes de menor potencial ofensivo, também poderão responder ação civil pela pratica de danos morais.

Tanto quem produz conteúdo difamatório, como quem também compartilha e também administradores de grupos onde esses conteúdos são publicados, podem responder criminalmente por tais práticas.

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