Plataforma Consumidor.gov está disponível na site do Poder Judiciário Tocantinense

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Plataforma Consumidor.gov está disponível na site do Poder Judiciário Tocantinense

Tendo em vista o aperfeiçoamento dos métodos adequados de solução de conflitos de consumo, os consumidores do Estado do Tocantins terão de agora em diante um canal alternativo para a solução desses conflitos por meio da plataforma consumidor.gov.br, disponibilizada no website do Poder Judiciário Tocantinense.

Ao buscar a redução e a prevenção dos conflitos judiciais envolvendo essas ações, por meio do acordo o TJTO e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) se comprometerão em produzir um intercâmbio de dados técnicos, assim como o apoio técnico e institucional, para tratar de modo seguro as informações sigilosas dos usuários, ou cuja divulgação possa causar algum dano.

O Judiciário tocantinense terá a responsabilidade de divulgar amplamente no estado a plataforma como esse canal alternativo de conflitos que tem relação direta com consumo; apoiar e contribuir coma Senacon nas ações voltadas ao incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente as grandes litigantes.

Para o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, juiz Manuel de Faria Reis Neto, a assinatura do termo de acordo com a SENACOM e a disponibilização da plataforma no website do Poder Judiciário Tocantinense, é mais uma alternativa para disseminação e utilização dos métodos adequados de solução de conflitos, nomeadamente na área do consumidor, de forma célere e segura.

Consumidor.gov.br

Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet, no qual os consumidores poderão se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Todas as informações sobre a plataforma e como utilizar esse serviço poderão ser acessadas por meio do link, disponibilizado no site do Tribunal.

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