Em ação promovida durante a Operação Dia do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma arma de fogo, 39 munições e cerca de 50 Kg de maconha. A ação de combate à criminalidade ocorreu na tarde de ontem (01), em Palmeiras/TO, na BR-226.
A primeira ocorrência foi registrada por volta de 15h35, na ocasião foi abordado veículo VOLVO/IRIZAR PB da empresa “Viação Açailândia”, durante fiscalização no bagageiro inferior do veículo, os policiais rodoviários federais sentiram um forte odor de substância análoga a maconha, ao se realizar uma fiscalização mais minuciosa encontraram duas malas pertencentes carregadas com tabletes de maconha, totalizando em ambas 50 tabletes, com peso aproximado de 50,251 Kg de entorpecentes.
A equipe da PRF identificou o Sr. R. F. C., de 42 anos, como o proprietário das malas. Referido passageiro, admitiu a propriedade das malas e relatou que foi procurado por um conhecido para realizar o transporte de drogas de Goiânia/GO a Belém/PA, sob o pretexto de ser um dinheiro fácil e sem riscos. Informou, ainda, que aceitou realizar a ação visto que estava em péssimas condições financeiras, desempregado e com a esposa grávida.
Tendo em vista o flagrante, o Sr. R. F. C. foi enquadrado no crime de tráfico de drogas prescrito no art. 33 da Lei 11.343/06, com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos. O autor foi conduzido para a Delegacia de Tocantinópolis/TO.
Dando continuidade à ação policial, por volta das 16h00, a equipe da PRF abordou o veículo MBENZ/MPOLO, ônibus da viação “Satélite Norte”. Durante revista realizada no bagageiro inferior do veículo, foi localizada dentro da mala: 1 unidade de Espingarda de calibre .38 SPL, além de 31 unidades de Munição íntegras calibre .38 SPECIAL e 8 unidades de Munição deflagradas/cápsulas.
O Sr. F. M. B., de 32 anos, foi identificado como o proprietário pelo objeto ilícito. O passageiro admitiu que a mala lhe pertencia, bem como a arma e as munições, esclarecendo que trabalha em uma fazenda no município de no Mato Grosso e que seu colega de teria lhe dado a espingarda de calibre .38 e as munições sem cobrar nenhum valor. Informou, disparou 08 munições caçando porcos do mato. Relatou, ainda, que ele iria levar a arma e as munições para a fazenda de seu pai no Maranhão.
Frente ao flagrante, o autor foi enquadrado no crime de porte ilegal de arma de fogo, fato típico previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.