Uma jovem de apenas 20 anos, identificada como M. A. J. P., foi flagrada na tarde desta sexta-feira, 08, pelos servidores que trabalham na Cadeia Pública de Guaraí tentando levar drogas introduzidas em suas partes íntimas para seu marido, o reeducando Romulo Silva de Araújo, que cumpre pena na Cadeia por homicídio.
A direção da unidade prisional recebeu uma denúncia anônima de que a jovem carregava objetos ilícitos, a agente responsável por realizar revista pessoal nas visitantes percebeu que a denúncia poderia ser verdadeira devido ao comportamento da mulher, com isso, conduziu a visitante até a direção da Cadeia, onde ela acabou confessando e por vontade própria apresentando o ilícito.
Após o ocorrido, a jovem e seu marido foram conduzidos à delegacia da cidade para lavrar o flagrante. A mulher responderá pelo crime tipificado na Lei nº 11.343 de 2006 (Lei das Drogas), se condenada pode pegar pena entre 5 e 15 anos de reclusão; já o reeducando que receberia a droga responderá um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em seu desfavor.
“Como a Cadeia é um estabelecimento penal e de segurança é nosso dever averiguar quando há suspeição de violação da segurança. Como a mulher estava sob suspeita, a questionamos se estava carregando material ilícito objeto da denúncia, ela acabou confessando que realmente estava com a droga e que retiraria o conteúdo de dentro de seu corpo. Acabou removendo, em um local sem presença masculina, um invólucro com algo parecido com maconha e um papelote com algo parecido com craque”, relatou o diretor da cadeia, Anderson Miranda.
O diretor também explicou que em nenhum momento a jovem passou por revista vexatória, algo a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) proíbem na Portaria SEDS/TO nº 1.014, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3.985, de 17 de outubro de 2013 e também no regimento interno da unidade. O diretor esclareceu que pelo o fato da jovem estar sob suspeita de tráfico e continuasse negando o acontecimento seria encaminha à delegacia de polícia para que o delegado desse continuidade a investigação.