Promotores de Justiça de diversas comarcas do Estado já estão atuando para conter a realização de festas de Carnaval neste ano de 2021, de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus.
Para isso, recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando os gestores a não realizar festejos, não autorizar eventos desta natureza e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações.
As recomendações enfatizam que deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. Em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes.
Nesse sentido, frisa-se que as condutas irregulares infringem o artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.
As autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.
As recomendações lembram que o país vive situação oficial de emergência, que estão em vigência decretos impondo distanciamento social e que a pandemia ocasionou um impacto humanitário devastador, sem que haja qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a Covid-19.
As diversas promotorias de Justiça atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.