O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na quinta-feira, 4, uma liminar que determina ao Estado do Tocantins que disponibilize leitos de UTI neonatal, pediátrica e intermediária para cinco pacientes que se encontram internados no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas.
Não havendo a disponibilidade dos leitos na rede pública, a liminar especifica que o Estado deve providenciar leitos complementares na rede privada de saúde, de modo que seja atendida a prescrição médica.
Em caso de descumprimento da liminar, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O não atendimento da decisão pode implicar também em sanção ao gestor responsável, por crime de desobediência, ato atentatório ao exercício da jurisdição e ato de improbidade administrativa.
A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. Ele relata que recém-nascidas e crianças estão internadas com quadros graves e, apesar de solicitação para que sejam transferidas para leitos de cuidados intensivos e intermediários, até o momento as vagas foram disponibilizadas. Com isso, o quadro de saúde dos pacientes pode vir a se agravar.
Uma paciente encontra-se na UTI neonatal, com indicação para UTI pediátrica desde o dia 26 de junho. Outra paciente está na Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) aguardando leito de UTI pediátrica.
O terceiro caso é de trigêmeos, dos quais um necessita de tratamento em UTI neonatal e dois precisam ser internados em unidade intermediária, com quadros que podem evoluir para caso de UTI neonatal.
A liminar foi expedida pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior por ser caso de sério risco à saúde.