MPTO consegue na Justiça que Poder Executivo seja obrigado a implantar Unidade de Atenção Oftalmológica em Gurupi

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MPTO consegue na Justiça que Poder Executivo seja obrigado a implantar Unidade de Atenção Oftalmológica em Gurupi

Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Tocantins e a Prefeitura de Gurupi cumpram a sentença judicial proferia em 2012, que obriga as secretarias de saúde do Estado e do município a implantar a Unidade de Atenção Oftalmológica (UAO) em Gurupi e a fornecer, de forma ininterrupta, insumos e medicamentos a pacientes portadores de doenças oftalmológicas.

A ação civil pública foi proposta ainda em setembro de 2012 pela Promotoria de Justiça de Gurupi, para obrigar o poder público a garantir assistência a pacientes portadores de doenças oftalmológicas, assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão da Justiça Estadual determinou tanto a obrigação de implantar a Unidade, como a de garantir o fornecimento de medicamento a uma mulher portadora de glaucoma.

No relatório da decisão, o magistrado lamentou e repreendeu a tentativa da defesa dos requeridos de se isentar da responsabilidade cobrada pelo Ministério Público, e demonstrou que, por lei, Estados e Municípios devem responder solidariamente para que o cidadão tenha resguardado o direito à saúde pública.

Cumprimento da sentença

Em 2016, já com o processo transitado em julgado, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes entrou com uma petição para obrigar o Governo Estadual e a Prefeitura de Gurupi a cumprir a sentença judicial. “No curso da ação para cumprimento da decisão, os requeridos entraram com uma série de manifestações de natureza meramente protelatória, perpetrando o prejuízo de anos aos cidadãos que continuam sofrendo com a falta de estrutura para tratamento de doenças oftalmológicas”, ressaltou.

Com a nova sentença judicial proferida na última semana, o Governo do Estado e a Prefeitura de Gurupi devem garantir o fornecimento de medicamentos e comprovar, em até 90 dias, as providências adotadas para a efetiva implantação da UAO, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades tanto aos entes públicos quanto aos respectivos secretários de saúde.

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