MPTO ajuíza ação de improbidade administrativa contra presidente da câmara de vereadores de Gurupi por irregularidades na contratação de escritório de advocacia

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MPTO ajuíza ação de improbidade administrativa contra presidente da câmara de vereadores de Gurupi por irregularidades na contratação de escritório de advocacia

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta quinta-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Wendel Antônio Gomides, e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados SS-ME.

A ação aponta irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.

As investigações no bojo do Inquérito Civil Público indicaram que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos. Ao longo dos três anos, o escritório recebeu dos cofres da Câmara Municipal a quantia de R$ 686.000,00.

Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca que o valor pago mensalmente foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo (R$ 5.500,00) constante na Tabela de Honorários da OAB/TO da advocacia municipalista para cidade do porte de Gurupi, cujo índice de FPM situa-se acima de 2.0 e que o valor pago mensalmente foi 300% superior ao valor mensal cobrado por advogados e escritórios de advocacia que assessoram o Poder Legislativo em municípios circunvizinhos, a exemplo de Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia. “Se considerado individualmente, o custo mensal pela assessoria de cada vereador em Gurupi foi da ordem de R$ 1.600,00, ao passo que nos municípios vizinhos não passou de R$ 500,00”, comparou.

O Promotor de Justiça afirma que a contratação e a prorrogação do contrato ocorreram às escuras, sem que houvesse prévia pesquisa de preços praticados no mercado, infringindo assim dispositivos da Lei de Licitações.

Além do sobrepreço pago ao escritório, a Ação destaca que o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Gurupi não fiscalizou adequadamente os serviços jurídicos prestados pelo escritório. Em pelo menos 15 meses, o representante legal do escritório teria supostamente encaminhado relatórios de seus serviços à Câmara Municipal de Gurupi, contudo, tais documentos e expedientes sequer foram protocolizados. Também não há evidências de que os serviços consignados nesses documentos foram efetivamente prestados, pois tais ofícios fazem menção à existência de dezenas de reuniões com vereadores, com o propósito de assessorá-los, porém, nenhuma delas foi documentada nos autos. Relata-se, também, que o representante legal do escritório, por inúmeras vezes, informou que se fez presente em sessões para análise dos projetos, os quais ajudou a elaborar, todavia, não há nos autos comprovação documental de tais fatos.

A ACP cita o disposto na lei federal que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que estabelece que o pagamento de uma despesa só pode ser efetuada quando ordenada após regular liquidação, tendo por base no referido caso a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do respetivo crédito. “No caso dos autos, boa parte da documentação apresentada pelo escritório é precaríssima, na medida em que não tem o condão de provar cabalmente a fiel execução dos serviços contratados”, disse Roberto Garcia.

Com base nos apontamentos, a Ação Civil Pública pede à Justiça que os requeridos sejam condenados às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público), conforme suas responsabilidades e gravidade dos fatos.

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