MPTO aciona presidente da Câmara Municipal de Esperantina por irregularidades no portal da transparência

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MPTO aciona presidente da Câmara Municipal de Esperantina por irregularidades no portal da transparência

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, no último dia 25, ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Esperantina, José Cássio dos Santos Costa, por irregularidades no portal da transparência do Poder Legislativo.

A ação judicial é fundamentada em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que averiguou uma série de deficiências no site, incluindo omissões e informações desatualizadas quanto às receitas e despesas, a não disponibilização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Relatório de Gestão Fscal (RGF), além da ausência de dados gerais que permitam conhecer a estrutura organizacional do Poder e acompanhar seus programas, projetos e ações.

Após acionado pelo TCE, o Ministério Público requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal e orientou que fossem sanadas as falhas apontadas no relatório do órgão de controle. Porém, o presidente limitou-se a informar que as informações impostas pela Lei da Transparência estavam disponíveis no portal. Diante desse fato, o MPTO solicitou ao TCE a realização de uma nova averiguação, na qual foi constatado que as pendências persistiam.

Segundo a ação judicial, o gestor descumpriu a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e outras normas federais e atentou contra princípios da administração pública estabelecidos na Constituição Federal, como os da legalidade e da publicidade.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ruth Araújo Viana, da Comarca de Augustinópolis.

Pelas irregularidades, o gestor fica sujeito às sanções de pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos ficais e de crédito. Ao ajuizar a ACP, o Ministério Público solicitou que seja determinado por meio de liminar o bloqueio de bens do gestor, em valores que garantam o pagamento da multa caso José Cássio dos Santos Costa venha a ser futuramente condenado.

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