A Justiça rejeitou integralmente uma ação de indenização por danos morais, movida pelo prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (sem partido), contra o apresentador e Youtuber Gerônimo Cardoso. A decisão é o juiz Marcelo Laurito Paro, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Dimas pedia R$ 20 mil de indenização sob a alegação de que o apresentador gravou um vídeo com comentários ofensivos e desabonadores, causando dano à sua imagem, reputação e honra.
Porém, ao analisar o caso, o juiz afirmou que não havia nenhuma prova da ofensa e, por isso, não poderia censurar indevidamente a livre manifestação do pensamento.
O magistrado ressaltou que os agentes públicos devem ter ciência de que os seus atos, propostas e manifestações serão objeto de crítica pela comunidade, pois o debate político é saudável e a liberdade de expressão é assegurada a todos pela Constituição Federal.
“O conteúdo das gravações não denotam lesão aos direitos da personalidade, uma vez que não foram proferidas ofensas em seu desfavor pelo requerido, mas apenas contraposição de ideias, exercício de direito lícito e saudável para a democracia. Não houve ataques pessoais, mas sim críticas às suas posições políticas, em razão de ser uma pessoa pública e influente na comunidade, o que não configura ato ilícito”, explicou o magistrado na decisão.
O juiz finaliza a decisão ressaltando que o prefeito, em razão do cargo, pode ser alvo de críticas quanto aos atos desempenhados dentro da sua liberdade de manifestação, desde que não extrapolem os limites da proteção da dignidade e imagem.