Justiça determina regularização de médicos obstetras para fechar escalas do Hospital Regional de Gurupi

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Justiça determina regularização de médicos obstetras para fechar escalas do Hospital Regional de Gurupi

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, determina, em sentença desta quinta-feira (4/8), que no prazo de uma semana o Estado do Tocantins viabilize a completude das escalas de plantão 24 horas do setor de Obstetrícia na Maternidade do Hospital Regional de Gurupi.

Segundo a decisão, as escalas devem contemplar todos os dias do mês, em número necessário de médicos. Para isso, o Estado deve adotar a medida administrativa que puder ser rapidamente implementada, enumeradas pelos juiz: convocação e a contratação imediata de profissionais médicos capacitados para exercerem as funções de médico plantonista; a interferência na elaboração da escala médica; o remanejamento de profissionais de outro hospital ou setor,  outra que venha a ser viável.

“Tudo em prol do estabelecimento do número compatível e necessário de profissionais para fechar a escala médica do setor de Obstetrícia/Maternidade, garantindo que não venha ocorrer interrupção dos serviços em tal setor”, anota o juiz, na liminar concedida  em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o órgão alega que o Hospital Regional de Gurupi necessita de médicos para o setor de obstetrícia em agosto, mês em que haverá o afastamento de duas médicas por licença maternidade (seis meses), um médico pediu exoneração e outro está afastado para disputar as eleições municipais.

O juiz também determina que as escalas de plantão dos médicos do setor de obstetrícia do hospital sejam publicadas em mural próprio ou de forma a torná-las públicas para quem interessar. Em caso de descumprimento, ou de “inércia das medidas” apontadas na decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada até 60 dias multa, e o bloqueio via Banco Central, de recursos do Estado para o custeio dos partos não realizados pela ausência de médicos.

Confira a liminar.

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