Justiça determina que prefeitura se manifeste sobre liberação de praia em Peixe

logo

Conecte conosco

Justiça determina que prefeitura se manifeste sobre liberação de praia em Peixe

Município publicou decreto liberando a praia da Tartaruga e outros pontos turísticos da cidade. Moradores entraram com ação pedindo que Justiça suspenda medida adotada pela prefeitura.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Peixe se manifeste, em um prazo de 24 horas, sobre um pedido feito por moradores da cidade para suspender dois artigos de um decreto, que permitem a visitação na praia da Tartaruga e em outros pontos turísticos no município. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, emitida neste domingo (5).

O prefeito José Augusto Bezerra Lopes disse que já está ciente, vai apresentar os argumentos e aguardar a decisão judicial, ciente de que decisão é para ser cumprida.

O artigo 10 do decreto nº 172/2020 autoriza, durante o mês de julho, a visitação e atividades dos pontos turísticos dentro do município de Peixe, sejam eles públicos ou privados.

O artigo 11 admite a permanência na praia da Tartaruga durante o período de 6 às 18h, sendo que poderão ser utilizadas tendas de no máximo 36 metros quadrados, com o limite de oito pessoas e espaçamento mínimo de 15 metros entre as tendas.

Após a publicação do decreto no dia 3 julho, três moradores entraram na Justiça pedindo a suspensão desses dois artigos. Na ação, eles alegaram que a medida coloca em risco a saúde e a vida da comunidade, além de ser contraditório, pois o município mantém o estado de emergência, mas libera a entrada de visitantes e turistas.

Na decisão, o juiz argumenta que o Supremo Tribunal Federal reconheceu e assegurou a atuação de estados e municípios na adoção de medidas durante a pandemia. E que em nome da separação dos poderes, o Judiciário não pode “subistituir o juízo discricionário do Executivo quanto às medidas administrativas específicas de sua competência”.

O magistrado afirmou ainda que deve dar oportunidade ao município de se manifestar previamente, a fim de que leve ao juidicário os elementos que justifiquem e amparem as medidas adotadas no decreto.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA