Justiça determina acesso de peritos aos prontuários do HGP em inquérito policial que investiga empresa de alimentação

logo

Conecte conosco

Justiça determina acesso de peritos aos prontuários do HGP em inquérito policial que investiga empresa de alimentação

A decisão atende a uma representação do delegado de polícia Francisco Gonçalves Sabóia Filho, do 1º Distrito Policial de Palmas, responsável por um inquérito aberto para apurar a materialidade e a autoria dos crimes de maus-tratos e exposição a perigo para a saúde ou vida de idoso.

O inquérito (nº 0028147-14.2016.827.2729 do e-Proc) tem como investigados a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, que fornece alimentação aos pacientes e servidores do hospital, os sócios da empresa, Osvaldo Vieira Correa e Jaime Joaquim Gonçalves e seu representante em Palmas, Edevaldo Tarissio.

O juiz ressalta que é preciso o provimento da Justiça para o acesso aos documentos, porque o fornecimento dos prontuários é vedado pelos artigos 73 e 89 do Código de Ética Médica em consonância com o princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada fixado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Decorre daí a necessidade deste provimento jurisdicional para dirimir a questão.

Para o magistrado o exame dos prontuários é imprescindível para que se verifiquem os efeitos da privação de alimentos aos pacientes e, por conseguinte, se determine a eventual materialização dos crimes indicados.

O acesso direto dos peritos aos prontuários também se dá, segundo o juiz, diante da necessidade de evitar que o sigilo das informações sobre os pacientes seja violado, o que poderia ocorrer caso os prontuários fossem juntados ao inquérito policial. “Ainda que se coloquem os arquivos em segredo de justiça, sempre há risco de vazamento, o que deve ser minimizado”, escreve o juiz, ao observar, ainda, que se fossem juntados ao processo a quantidade de arquivos dificultará a elucidação dos fatos e poderá, inclusive, contribuir para a impunidade.

A autorização vale pelo prazo de 30 dias, a contar do início dos trabalhos e pode ser prorrogada se o delegado solicitar.

Confira a decisão.

Tags:
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.