Mandado de segurança impetrado pelo prefeito visava suspender procedimento de cassação baseado em investigações da Polícia Federal.
Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, dia 1º de abril, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da comarca de Formoso do Araguaia, TO, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito municipal Heno Rodrigues da Silva. O gestor municipal buscava suspender os trabalhos de uma Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara de Vereadores do município, alegando ilegalidade no procedimento que visa sua cassação.
O prefeito Heno Rodrigues foi eleito para o mandato de 2021 a 2024, e enfrenta um processo de cassação após investigações da Polícia Federal motivarem um pedido formalizado por José Luís Venancio Correa. Rodrigues argumenta que o processo baseia-se unicamente em manchetes jornalísticas e investigações inconclusivas, além de alegar a contabilização de votos de vereadores com supostos interesses no caso.
A ação questionava especificamente a validade dos atos praticados pelo vereador Gabriel Bezerra e dos votos de Bezerra e do vereador Robson Haritiana, que contribuíram para o avanço do processo de cassação. O prefeito solicitava, além da suspensão da Comissão, a nulidade dos atos e votos mencionados, até a conclusão do inquérito policial.
No entanto, o magistrado destacou a autonomia do processo legislativo e a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar as infrações político-administrativas do prefeito, reiterando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema. A decisão enfatizou que o Poder Judiciário não deve reexaminar decisões políticas, limitando-se a verificar a regularidade formal do processo.
Apesar das alegações de parcialidade e ilegalidade apresentadas, o juiz concluiu que os argumentos e documentos fornecidos pelo prefeito não demonstraram violações que justificassem a concessão da medida liminar. A análise jurídica enfatizou que o procedimento adotado pela Câmara até o momento não evidenciou máculas capazes de suspender o processo de cassação.
A decisão ainda ressalta que a natureza do processo de cassação é eminentemente política e que cabe ao Judiciário apenas verificar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem adentrar nos méritos políticos da decisão dos vereadores.
Com o indeferimento da liminar, os trabalhos da Comissão Processante prosseguirão, mantendo-se o processo de cassação em curso.
A equipe de jornalismo do Portal do Amaral buscou um posicionamento do prefeito Heno Rodrigues a respeito da situação, contudo, ele optou por não fazer declarações sobre o caso.