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Justiça de Formoso do Araguaia mantem Comissão Processante sobre cassação do prefeito Heno Rodrigues

Mandado de segurança impetrado pelo prefeito visava suspender procedimento de cassação baseado em investigações da Polícia Federal.

Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, dia 1º de abril, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da comarca de Formoso do Araguaia, TO, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito municipal Heno Rodrigues da Silva. O gestor municipal buscava suspender os trabalhos de uma Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara de Vereadores do município, alegando ilegalidade no procedimento que visa sua cassação.

O prefeito Heno Rodrigues foi eleito para o mandato de 2021 a 2024, e enfrenta um processo de cassação após investigações da Polícia Federal motivarem um pedido formalizado por José Luís Venancio Correa. Rodrigues argumenta que o processo baseia-se unicamente em manchetes jornalísticas e investigações inconclusivas, além de alegar a contabilização de votos de vereadores com supostos interesses no caso.

A ação questionava especificamente a validade dos atos praticados pelo vereador Gabriel Bezerra e dos votos de Bezerra e do vereador Robson Haritiana, que contribuíram para o avanço do processo de cassação. O prefeito solicitava, além da suspensão da Comissão, a nulidade dos atos e votos mencionados, até a conclusão do inquérito policial.

No entanto, o magistrado destacou a autonomia do processo legislativo e a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar as infrações político-administrativas do prefeito, reiterando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema. A decisão enfatizou que o Poder Judiciário não deve reexaminar decisões políticas, limitando-se a verificar a regularidade formal do processo.

Apesar das alegações de parcialidade e ilegalidade apresentadas, o juiz concluiu que os argumentos e documentos fornecidos pelo prefeito não demonstraram violações que justificassem a concessão da medida liminar. A análise jurídica enfatizou que o procedimento adotado pela Câmara até o momento não evidenciou máculas capazes de suspender o processo de cassação.

A decisão ainda ressalta que a natureza do processo de cassação é eminentemente política e que cabe ao Judiciário apenas verificar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem adentrar nos méritos políticos da decisão dos vereadores.

Com o indeferimento da liminar, os trabalhos da Comissão Processante prosseguirão, mantendo-se o processo de cassação em curso.

A equipe de jornalismo do Portal do Amaral buscou um posicionamento do prefeito Heno Rodrigues a respeito da situação, contudo, ele optou por não fazer declarações sobre o caso.

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