Juiz federal manda suspender benefícios do ex-presidente Lula

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Juiz federal manda suspender benefícios do ex-presidente Lula

O juiz federal da 6ª Vara de Campinas (SP) concedeu uma decisão provisória, por meio de liminar, que suspende imediatamente benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril. Segurança, motorista, veículos e cartão corporativo estão entre os direitos que Lula possuía e, segundo a decisão do magistrado, não são necessárias, uma vez que ele está preso.

A ação popular foi movida pelo advogado Rubens Nunes, de Vinhedo (SP), em causa própria. Nunes não questiona o decreto que prevê direitos a ex-presidentes (conheça os direitos, abaixo), mas a manutenção dos benefícios ao ex-presidente preso.

Ele fundamentou o pedido com base na condenação criminal em segunda instância e o início do cumprimento de pena de reclusão. Lula também perde assessores com a decisão.

A defesa de Lula informou, por nota, que “mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.

“Assim, não se trata aqui da legalidade do Decreto, até porque regulamenta a Lei n. 7.474/86, tampouco da possibilidade de perda dos benefícios antes do trânsito em julgado da condenação. Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão”, explica o magistrado.

Na decisão do juiz Haroldo Nader, desta quarta-feira (16), ele determina que a União suspenda imediatamente “todas as benesses atribuídas ao primeiro demandado, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por força do Decreto nº 6.381/2008″.

Em relação aos dois veículos à disposição de Lula, Nader diz que é desnecessário e especifica que, na atual condição do ex-presidente “qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.

Quanto à assessoria, o juiz ressalta que não há “qualquer justificativa razoável” para a manutenção de assessores gerais para quem está detido.

O ‘G1′ entrou em contato com a defesa de Lula que informou que vai se posicionar. Já o Instituto Lula disse que o posicionamento será por meio da defesa do ex-presidente. O advogado que entrou com a ação é coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL).

Direitos de ex-presidentes

Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).

O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem houver exercido o mandato “em caráter permanente”, não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente.

Na decisão da Vara Federal de Campinas, o juiz destaca que a permanência dos benefícios e o pagamento à custa da União são “atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”.

A Lei n. 4.717/65 (art. 2º) estipula que há nulidade dos atos lesivos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

Preso há 40 dias

O ex-presidente Lula se entregou à Polícia Federal (PF) na noite de 7 de abril, após ficar dois dias na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).

A prisão ocorreu dois dias após o juiz federal Sérgio Moro determinar que ele deveria cumprir pena no caso do triplex.

Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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