Milton Lamenha disse que após ter recebido a denúncia, PM deveria ter comunicado a Polícia Civil sobre o caso para que uma investigação fosse feita e só então as equipes fossem até a casa.
O juiz Milton Lamenha de Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Pedro Afonso, anulou a prisão de um suspeito de tráfico de drogas detido em flagrante pela Polícia Militar da cidade. O juiz decidiu que os PMs não poderiam ter realizado a prisão porque entraram na casa do suspeito sem autorização.
No entendimento de Lamenha, após ter recebido a denúncia de que drogas eram vendidas no imóvel, os militares deviam ter avisado a Polícia Civil para abrir uma investigação ao invés de ir até o local.
Na casa do homem preso foram encontrados dois tipos de drogas (crack e maconha) que estavam embaladas para venda e que somavam aproximadamente meio quilo de entorpecentes. De acordo com as mesmas fontes, ao prestar depoimento, o suspeito confessou que era traficante e que tinha um comparsa para ajudar nas vendas.
A prisão foi no último dia 20 de maio e a decisão de anular o procedimento foi menos de 24 horas depois, no dia 21. No despacho, o juiz escreveu que “Para contestar alegações de ingresso ilegal em domicílios, é comum que policiais se justifiquem dizendo terem sido autorizados, o que nem sempre é suficiente para, em juízo, demonstrar a legalidade da diligência”. O suspeito já foi solto.
O Tribunal de Justiça também foi procurado para que esclareça quais os critérios que determinam a validade de uma prisão.
Após a decisão, o suspeito acabou solto e não responde a inquérito sobre o caso. As drogas continuam apreendidas.