O paciente Aroldo Pereira de Souza de 59 anos, foi levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento de Gurupi), no dia 29 de março, após apresentar dificuldades respiratórias. Na UPA, constatou-se uma saturação abaixo da normalidade.
Antes de ir para UPA no dia 29 de março, Aroldo já havia apresentado sintomas da COVID-19, como tosse, garganta inflamada e febre, mas que de acordo com os familiares já estavam controlados.
Segundo informações da família de Aroldo, houve comunicação para que o paciente não fosse intubado sem o consentimento deles.
O filho de Aroldo, Alcivando Ferreira de Sousa disse que ao dar entrada na UPA foi feito um documento não autorizando que seu pai fosse intubado, levando em consideração que grande parte das intubações, infelizmente os pacientes não resistem.
Segundo Alcivando, filho do paciente, seu pai foi intubado e transferido para o Hospital Regional, contrariando a vontade da família que havia pedido inclusive por escrito. “Quando ficamos sabendo, questionamos o médico sobre os motivos, pois não era do nosso consentimento”, afirmou Alcivando Sousa, filho do paciente.
O filho de Aroldo, Alcivando Ferreira de Sousa que é advogado, especialista em Direito Público, falou ao Portal do Amaral que estarão tomando todas as providências cabíveis e que todos os responsáveis serão responsabilizados.
A família utiliza o fundamento na Resolução CFM 22 (Conselho Federal de Medicina) de 27/9/2018, art. 34.
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Resolução 232/2019- Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.
O paciente Aroldo Pereira de Souza, veio a falecer no dia, primeiro de abril, as 14h.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que se manifestará sobre o caso apenas após ouvir as partes envolvidas e apurar todos fatos.