Gurupi foi o município que mais cresceu na arrecadação do ICMS entre as maiores cidades do TO

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Gurupi foi o município que mais cresceu na arrecadação do ICMS entre as maiores cidades do TO

Em 2018 o município de Gurupi se destacou na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor recebido foi de R$ 44.043.349,94, enquanto em 2017 o valor foi de R$ 33.825.384,25, demonstrando um crescimento de mais de R$ 10 milhões de reais no montante arrecadado.

Em um comparativo com as maiores cidades tocantinenses, referente ao ano de 2018, Gurupi ficou atrás somente de Palmas e Araguaína, embora no crescimento da arrecadação, de 2017 para 2018, a Capital da Amizade teve melhor desempenho. Enquanto Gurupi teve aumento de 30,2 %, Araguaína teve 8,3% e Palmas 7,3%.

Para o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, esse resultado positivo se deve a um conjunto de ações realizadas pela gestão. “Nós temos facilitado a vinda de empresas para Gurupi, viabilizando o acesso a área com toda a infraestrutura instalada; temos contribuído com o fortalecimento dos pequenos negócios, desde a agricultura familiar até a criação da sala do empreendedor, que são suportes da economia que geram bons resultados; o volume de obras na cidade também é um fator que tem favorecido, cada centavo investido no município cria empregos, melhora o poder aquisitivo do povo e aquece o comércio. O agronegócio também tem a sua parcela de contribuição, Gurupi nos últimos anos se tornou, na região norte, o maior polo cerealista de arroz, bem como tem se destacado na comercialização de adubos e defensivos agrícolas; na saída de bovinos, tendo quatro praças de leilões; é destaque no ramo de frigoríficos, e nos últimos anos ganhou uma bela rede hoteleira. Sem dúvidas todos esses fatores são responsáveis por esse crescimento”, afirmou.

O Estado, em 2018 repassou aos 139 municípios entre janeiro a dezembro no total de recursos de ICMS, o valor de R$ 692.646.014,83, equivalente a 25% do montante arrecadado pelo Governo do Estado, conforme determina a Constituição Federal.

De acordo com a regulamentação, a repartição do total destinado aos municípios é realizada da seguinte forma: 75% para o valor agregado, que é referente a geração de imposto na cidade; 13% para o ICMS Ecológico, que representa as ações voltadas a preservação do Meio Ambiente; e 12% que seguem requisitos como tamanho da cidade, população e parte igualitária dividida entre todas as prefeituras.

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