Governo do Tocantins institui procedimentos para escoltas de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação

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Governo do Tocantins institui procedimentos para escoltas de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação

Portaria da Seciju visa adotar medidas de contenção e de segurança durante a movimentação externa de adolescentes das unidades de internação e internação provisória do Sistema Socioeducativo

É dever do Estado zelar pela segurança dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, conforme preconiza a Lei nº 8.069/90, e nesse sentido, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), instituiu por meio da Portaria Seciju/TO nº 74, de 31 de janeiro de 2022 a adoção de procedimentos para escolta de adolescentes em internação e internação provisória no âmbito da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O estabelecimento das ações tem a finalidade de adotar medidas adequadas de contenção e de segurança a fim de padronizar os procedimentos operacionais dos agentes operadores na condução dos internos no âmbito do Sistema Socioeducativo do Tocantins.

O superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudemir Prevital, ressalta a importância da normativa nos procedimentos de segurança. “A normativa, além de atender necessidades operacionais de padronização de procedimentos no âmbito do Sistema Socioecudativo, também possibilita mais segurança jurídica aos agentes durante as operações de escolta. Considero de suma importância essa regulamentação tanto para os servidores quanto para a gestão assegurando procedimentos especializados e regulamentados”.

De acordo com a Portaria, as escoltas externas de socioeducandos se subdividem em escolta e guarda hospitalar; escolta para velório; escolta judicial; escolta para remoção estadual e interestadual terrestre; escolta para remoção estadual e interestadual aérea, além de outras saídas autorizadas judicialmente.

Ainda segundo a Portaria, a equipe de escolta deverá ser composta por quatro operadores (agentes), designados preferencialmente, entre aqueles com formação no Curso de Escolta Tática do Sistema Socioeducativo, ministrado pelo Grupo de Operações Especiais (Gope) da Polícia Penal do Tocantins.

 

Dos procedimentos gerais de escolta

A Portaria estabelece ainda alguns procedimentos necessários e obrigatórios para a efetivação da escolta como levantamento das informações pessoais do socioeducando a ser escoltado; liberação para condução do socioeducando; tipificação do ato infracional a ele imputado; se há registro de tentativa de fuga em escolta ou de unidade socioeducativa, dentre outros, além de estabelecer normas de segurança e de prevenção específicas para cada tipo de escolta elencada.

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