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Governo do Tocantins amplia prazo para pagamento do IPVA 2024 com desconto de 10% até o dia 31 de janeiro

Contribuintes terão até 31 de janeiro para quitar o imposto com desconto; parcelamento em até 10 vezes também é opção.

O Governo do Tocantins anunciou a ampliação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024. Inicialmente prevista para encerrar em 15 de janeiro, a data limite foi estendida até 31 de janeiro, proporcionando aos contribuintes uma janela adicional para quitar o imposto com desconto de 10%.

A medida visa oferecer maior flexibilidade aos cidadãos, permitindo que cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila e eficiente, incentivando a adimplência. Além do pagamento à vista, os contribuintes têm a opção de parcelar o imposto em até 10 vezes, ou escolher a opção de parcela única, sem desconto, até a data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare), os contribuintes podem acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br), no link IPVA, preenchendo as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta no Dare.

É crucial que os contribuintes estejam atentos às datas de quitação do IPVA 2024, considerando as alterações estabelecidas pela Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins. Para quem optou pelo parcelamento, os vencimentos ocorrem no dia 15 de cada mês ou no dia subsequente, se o dia 15 cair em final de semana ou feriado.

Da arrecadação do IPVA, 50% é destinado ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado. Essa divisão ressalta a importância do pagamento em dia do imposto, contribuindo para o desenvolvimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

O pagamento do IPVA também é requisito para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento fundamental que atesta a aptidão do veículo para circular pelas vias. Vale ressaltar que, neste ano, além dos casos previstos no Código Tributário do Estado do Tocantins, estão isentos do IPVA veículos cujo imposto seja igual ou inferior a R$ 200, assim como propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down.

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