A Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, e determina ainda, as diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento, às responsabilidades dos geradores de resíduos e sobre os instrumentos econômicos aplicáveis.
O Governo do Tocantins sancionou na última segunda feira, 23, a Lei N° 3.614 que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). O primeiro passo para a elaboração dessa política no Tocantins foi dado ainda em janeiro de 2018 pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), com a assinatura da ordem de serviço para contratação de consultoria especializada para apoio na redação do documento. Essa ferramenta normativa de planejamento e gestão ambiental norteou a tomada de decisão do Estado com relação à gestão adequada dos resíduos sólidos.
A Lei tem como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, incentivo à indústria da reciclagem, dentre outros.
São considerados resíduos sólidos todo o material ou substância que são descartados pela ação humana em estado sólido ou semissólido que não podem ser lançados em redes de esgoto ou corpos d’água, mas que podem ser aproveitados para reciclagem ou reutilização. Para isso, a PERS é voltada para o gerenciamento de resíduos no Tocantins com a intenção de solucionar os problemas causados pelo descarte inadequado.
Segundo o diretor de políticas ambientais da Semarh, Danyllo Santiago, “buscar soluções para o tratamento de resíduos é uma constante em todos os âmbitos da sociedade, seja ele público, privado ou do terceiro setor e cada vez mais, vemos essa prática como um esforço conjunto, evitando assim o descarte irregular que poluem o meio ambiente”.
Ainda segundo o diretor da Semarh, “com a regulamentação e o estímulo às ações ecológicas por parte das empresas/indústrias e dos órgãos governamentais, um dos objetivos é evitar a propagação dos lixões e as ideias nocivas propagadas em relação aos resíduos sólidos, visto que a geração desses rejeitos passou a ser considerada como agregadora de valor aos recursos naturais e não como vilã. Estamos trabalhando para que o estado do Tocantins possa ser referência Nacional e trazer novos modelos de gestão dos resíduos sólidos, bem como, políticas ambientais sustentáveis que possa garantir qualidade de vida aos nossos Tocantinenses”, afirmou.
Essa Lei está direcionada a pessoas físicas ou jurídicas, que se tornam responsáveis direta ou indiretamente por gerar resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão ou ao gerenciamento de resíduos. Através dessa política pública específica o Tocantins vai normatizar e direcionar como serão solucionados os problemas de manejo inadequado dos resíduos existentes no estado.
A publicação da Lei na íntegra pode ser conferida no Diário Oficial disponível em anexo.