Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que autoriza doação de terreno para construção do Hospital Municipal de Palmas

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Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que autoriza doação de terreno para construção do Hospital Municipal de Palmas

Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e permite que a Prefeitura de Palmas comece imediatamente a desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos do hospital

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta terça-feira, 21, a Lei nº 4.416 que autoriza a doação de terreno para a construção do Hospital Municipal de Palmas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O chefe do Executivo estadual ressaltou que o objetivo da doação é contribuir com o avanço do sistema de saúde da Capital. “Desde maio de 2023, estamos com esse projeto em andamento, que é a doação do terreno para a construção do hospital municipal. A doação vem com a responsabilidade de utilizá-lo exclusivamente para a construção e instalação, e estamos confiantes de que a Prefeitura de Palmas cumprirá com essa missão no prazo estabelecido”, destacou o governador  Wanderlei Barbosa.

O presidente da Tocantins Parcerias (Topar), Aleandro Lacerda, salientou que o próximo passo é iniciar o projeto de escrituração da área. “A partir de agora, a Prefeitura de Palmas está apta a desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos do hospital. A última responsabilidade da Tocantins Parcerias é escriturar a área doada”, pontuou o presidente.

Doação 

No documento, o Governo do Tocantins informa que a área doada fica localizada na Quadra ACSU SO 130 (1.301 Sul), com tamanho total de 24 mil m², destinada exclusivamente para a construção e instalação do Hospital Municipal de Palmas, que deve ser concluída dentro de cinco anos.

Este projeto será financiado pelo Município de Palmas. A doação inclui uma cláusula de inalienabilidade, o que significa que o terreno não pode ser vendido ou transferido. Caso o terreno não seja utilizado para o fim especificado ou o projeto não seja concluído dentro do prazo, o imóvel e todas as suas melhorias retornarão ao patrimônio do estado do Tocantins.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, permitindo que o projeto de construção do hospital comece imediatamente.

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