Fiscais do Naturatins recebem treinamento sobre manejo de animais silvestres

logo

Conecte conosco

Fiscais do Naturatins recebem treinamento sobre manejo de animais silvestres

Objetivo é apresentar as competências legais do Naturatins em relação aos animais silvestres

Padronizar os protocolos que devem ser adotados nas ações de competência administrativa do Estado relacionados à fauna silvestre. Este é o objetivo de um treinamento especial, realizado pelo Instituto Naturatins do Tocantins (Naturatins) para os fiscais do próprio órgão, e ministrado pelas biólogas Samara Bezerra de Almeida e Maria de Fátima Ribeiro, da Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade.

De acordo com a diretora da Agência Regional em Araguaína, Lorena Alves Nunes Batista, cerca de 15 fiscais participaram do curso, que ela avaliou como necessário. “É importante que os fiscais conheçam todas as competências do órgão ambiental do Estado e ainda as leis que amparam essas competências”, resumiu.

A bióloga e pesquisadora Samara Almeida explicou que durante o treinamento foram abordados pontos importantes, como forma de estabelecer protocolos de manejo de animais silvestres. “Animal silvestre é aquele que vive na natureza e não tem (ou não deveria ter) contato com os humanos”, explicou a bióloga, completando que quando retirados da natureza, esses animais sofrem e podem ter dificuldade para crescer e/ou reproduzir.

A também bióloga Fátima Ribeiro destacou que durante o curso foram repassadas orientações sobre as competências administrativas do Estado, no que tange ao manejo de animais. Ela explica que a competência dos estados foram mais bem estabelecidas com a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e que, no Tocantins, o órgão gestor da fauna silvestre é o Naturatins.

Cabe ao Naturatins o controle e monitoramento de criador amador de passeriformes – conforme Instrução Normativa nº 10 de 20 de setembro de 2011; autorização para manejo de animais silvestres (AMAS), para fins de diagnóstico, monitoramento e resgate durante o processo de licenciamento de um empreendimento – Instrução Normativa nº 002, 04 de março de 2008; cadastramento de Áreas para Soltura de Animais Silvestres (ASAS) – Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021; autorização para empreendimentos utilizadores da fauna silvestre – Resolução Conama nº 489, de 26 de outubro de 2018.

Curso

Em 2021, a Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade do Naturatins realizou o mesmo treinamento em todos os escritórios regionais. Esse treinamento foi destinado a todos os servidores, independente da função que ocupam no órgão. O objetivo foi apresentar as competências legais do Naturatins em relação aos animais silvestres. “Por causa das particularidades de suas funções, os fiscais ficaram de fora da primeira etapa de treinamento, por isso estão sendo qualificados agora”, justifica Fátima.

Além dos fiscais do Naturatins, o treinamento também é destinado a agentes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Corpo de Bombeiros, Guarda Metropolitana  e outros parceiros. “São profissionais que também atuam no resgate ou apreensão de animais silvestres, por isso é importante que tenham conhecimento sobre os protocolos que precisam ser adotados durante esse tipo de ação”, reforçou a bióloga.

Os parceiros do Naturatins, incluindo Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar, podem fazer resgate ou apreensão de animais silvestres, mas apenas o Naturatins, aqui no Estado, pode recebê-los. “Esse foi outro ponto muito importante apresentado durante o treinamento: todos os animais silvestres resgatados ou apreendidos no Estado do Tocantins precisam, necessariamente, ser entregues ao Naturatins, que é o único órgão do Estado que atualmente dispõe de um centro de triagem devidamente regularizado e apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre”, concluiu Fátima Ribeiro.

O Naturatins também está apto a receber animais de entrega voluntária, de acordo com o inciso VIII do Art. 2º da Instrução Normativa do ICMBio nº 23, de 31 de dezembro de 2014. Entrega voluntária é o ato espontâneo realizado pelo cidadão ao entregar um animal silvestre que tenha sido socorrido ou que estava em sua posse.

Cefau

A atuação do Cefau ocorre em duas frentes, uma por meio do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetras) e outra por meio do Centro de Interpretação Ambiental (CIAMB).

O Cetras é uma unidade de triagem e reabilitação de animais e tem o objetivo de garantir a proteção da fauna silvestre por meio da operacionalização de ações de assistência aos animais que se encontram em perigo iminente, e de ações socioambientais e educativas que vislumbrem a prevenção da saúde da população e o combate ao tráfico de animais.

É para o Cefau que todos os animais resgatados, entregues voluntariamente ou apreendidos são encaminhados. Só após avaliação dos profissionais do Centro é que os animais recebem a destinação mais segura para a sua sobrevivência.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA