Após várias discussões durante a sessão extraordinária que se estendeu até quase a meia noite da última segunda-feira, 29, o Projeto de Lei (PL) 015/2017 foi aprovado por maioria absoluta.
O PL 015/2017 altera o §1° do art. 12 da Lei Municipal n° 2.266 de 22 de dezembro de 2.015 e é um substitutivo do PL 011/2017 devolvido ao executivo na semana passada para adequações, a fim de extinguir o abono salarial dos servidores públicos do munícipio de Gurupi, que recebem salário inferior ao mínimo, e fixar o piso vigente nacional.
O PL foi aprovado após uma emenda supressiva e outra aditiva, de autoria do vereador Ivanilson Marinho (PMDB), a pedido dos representantes da Associação e do Sindicato de Servidores Municipais que acompanharam a sessão.
“Pedimos a supressão da tabela de valores e o impacto financeiro que acompanhavam o PL e não estava de acordo com os interesses legais dos servidores, e na aditiva foi vedada a concessão de abono ou complemento salarial para que se atinja o mínimo exigido, devendo o município acompanhar o salário mínimo fixado nacionalmente”, explicou o parlamentar Ivanilson Marinho.
Os vereadores que votaram contra o PL foram Eduardo Fortes (PSDB) e Sargento Jenilson (PRTB). “Apesar da Proposta de Alteração da Lei prevê algo importante que é a extinção do abono salarial, proposto por mim nas comissões, igualando automaticamente os subsídios estatuários a base do Salário Mínimo, ela diminui garantias quanto a Progressão Vertical de 10 a 5% e não adequou ao prometido pelo executivo em 2015 quanto à progressão horizontal de 2% em cada letra”, justificou Sargento Jenilson.