Detentos são condenados por tentativa de homicídio na Casa de Prisão Provisória de Paraíso

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Detentos são condenados por tentativa de homicídio na Casa de Prisão Provisória de Paraíso

Os detentos Donizete de Jesus Lacerda, Wanderson dos Santos Correu e Pablo Henrique Costa de Oliveira, foram sentenciados a mais de 10 anos de reclusão, cada, por tentativa de homicídio na Casa de Prisão Provisória de Paraíso. A condenação dos réus é resultado do julgamento do Conselho de Sentença, em sessão do Tribunal do Júri realizada na última sexta-feira (07/12).

Consta nos autos que, em janeiro de 2015, os três denunciados agrediram gravemente o detento Eric Patrick Resende Muribeca com uma série de chutes e socos, por conta de uma possível relação amorosa entre a vítima e a ex-esposa de Wanderson. Os agentes penitenciários interviram a tempo e Eric foi encaminhado para atendimento médico.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou que a vítima foi abordada mediante recurso que lhe dificultou a defesa, em razão do número de agressores; e que o delito foi cometido por meio cruel, em razão do número de golpes e as lesões provocadas na cabeça da vítima.

Em obediência à soberania dos vereditos, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, dosou as penas do acusados da seguinte forma: O réu Donizete, que já tem cinco condenações penais por furto e roubo, foi condenado a 12 anos de reclusão. Wanderson, que tem seis condenações penais por delitos de tráfico e furto, foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão. E Pablo, que soma três condenações penais por tráfico e homicídio, também foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão. Todos em regime fechado.

“A culpabilidade, juízo de reprovação do delito e do autor do fato, deve incidir nos limites do próprio tipo penal incriminador, havendo nos autos elementos que justifiquem um juízo de reprovação mais rigoroso, na medida em que o delito ocorreu no interior de uma unidade prisional, local onde o ora réu estava em franco cumprimento de pena, e onde deveria, por certo, uma vez que lá já estava por não obedecer à lei extramuros, obedecer e respeitar a ordem de urbanidade e respeito entre detentos”, concluiu a magistrada na sentença.

Confira aqui a sentença.

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