Medidas estendem horário de funcionamento de shoppings, restaurantes e academias; veja abaixo. Clubes também poderão reabrir na capital.
Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo decreto da Prefeitura de Palmas, que autoriza a realização de eventos com até 200 pessoas e amplia o horário de funcionamento de vários estabelecimentos comerciais.
Dentre os decretos publicados esse ano pelo município, esse é o que possui as flexibilizações mais amplas. O texto autoriza a reabertura de clubes. Além disso, prevê que shoppings, academias, bares e o comércio de rua poderão voltar a atender presencialmente todos os dias. Em todos os casos, a limitação do público deve respeitar a metade da capacidade de cada local. (Veja abaixo)
No decreto que estava em vigor, restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e similares poderiam funcionar até às 22h limitada a entrada de 50% da capacidade. Entre as 22h até 0h era permitida apenas a entrega ou retirada no local. O novo texto prevê a ampliação do horário com atendimento presencial até a meia-noite.
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) justificou que “a avaliação do COE e a ferramenta coronômetro nos auxiliou na tomada de decisão. Mantenham todos os cuidados, a pandemia não acabou e a força tarefa #ToleranciaZero continua nas ruas”.
Veja como fica cada setor
👉 Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.
👉 Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https:// tripetto.app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
👉 Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
👉 Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
👉 Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
👉 Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
👉 Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
👉 Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto. app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado
👉 Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
👉 O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
👉 Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.