Ação preventiva da Corte de Contas identificou possíveis irregularidades em contrato estimado em mais de R$ 16 milhões
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 15/2019-SRP, da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Araguaína, no qual foram encontradas possíveis irregularidades. O contrato, estimado em R$ 16.096.202,85, tem como objetivo a formalização de ata de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e manutenção de vias urbanas do município.
A medida cautelar expedida pela 5ª Relatoria e publicada no Boletim Oficial do Tribunal desta segunda-feira, 9, se deu após uma ação preventiva da Corte, por meio da Coordenação de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng).
Entre os possíveis vícios no procedimento licitatório apontados pela Caeng aparecem a não descrição dos locais detalhados (projetos), em que os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos; o município não apresentou justificativa com relação às quantidades propostas para o pregão, como levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata (12 meses) e a restrição da participação de algumas empresas.
Além disso, foi constatado que os projetos não foram lançados no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) do TCE, conforme orientação técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
Diante do possível prejuízo aos cofres públicos, a decisão cautelar suspende todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 015/2019 até que o Tribunal de Contas delibere sobre a matéria, sob pena de multa pelo descumprimento e demais consequências previstas em lei. A decisão determina ainda que o secretário de Infraestrutura de Araguaína, Simão Moura Fé Ribeiro e o pregoeiro Washington Luiz Pereira de Sousa, prestem esclarecimentos num prazo de 15 dias sobre os fatos constantes da representação.