O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) entrou com pedido de impugnação do anexo I, do edital Nº 001/2019, de 28 de outubro de 2019, do Concurso da Prefeitura de Colinas. Após denúncia, o Conselho constatou que, apesar do edital descrever atribuições compatíveis com o exercício da arquitetura e urbanismo, previu vaga apenas para engenheiro civil, e está exigindo para o cargo de fiscal de posturas, a escolaridade de nível médio.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamentou o exercício da arquitetura e urbanismo, os profissionais arquitetos e urbanistas gozam do direito de exercer suas atividades, sendo asseguradas por lei ou por outros meios, todas as oportunidades para concorrer a cargos, de cujas atribuições se vinculem a seus campos de atuação.
Após análise das normas e das atividades reproduzidas nas atribuições do edital foi constatado que as atividades correspondem à área de conhecimento também de arquitetos e urbanistas.
Quanto à descrição das atribuições do cargo de fiscal de postura, a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras públicas, considera a fiscalização como um serviço técnico profissional, que precisa ser realizado por alguém com conhecimento na área. Sendo assim, é indispensável que o fiscal de postura seja capacitado e entenda, além da dinâmica para a execução do projeto, as normas e legislações a serem cumpridas.
Desta forma, o CAU/TO solicitou a retificação do edital e seus anexos, para que a vaga destinada a engenheiro civil possa, também, ser suprida por arquiteto e urbanista e para mudança do nível de escolaridade do cargo de fiscal de postura.
“Garantir o direito dos profissionais de arquitetura e urbanismo é um trabalho contínuo na nossa gestão, bem como mostrar para a sociedade o trabalho e o espaço destes profissionais. Precisamos estar atentos a todos os detalhes e oportunidades de mostrar a todos a importância de um profissional habilitado”, explicou o presidente do CAU/TO, Silenio Camargo.
A cópia da impugnação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas deste Estado e demais órgãos competentes.