A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO – TO, vem a público informar que, diferentemente do que vem sendo divulgado, a decisão proferida nos autos nº 0003359-07.2018.827.2715 não impede a apreciação, pelo plenário da Câmara, da denúncia realizada em desfavor do Excelentíssimo Senhor Prefeito Nelson Alves Moreira, mas tão somente posterga o julgamento da denúncia à apreciação do pedido de liminar realizado no referido processo.
Ressalta-se ainda que, o processo prosseguirá normalmente, estando hoje na fase de alegações finais pelo Processado, sendo que, escoado o prazo para apresentação das referidas alegações os autos serão conclusos à Comissão de Investigação Processante para análise da defesa e provas documentais, testemunhais e pericial produzidas nos autos emitindo ao final parecer conclusivo pela procedência ou improcedência da denúncia.
Cumpre esclarecer ainda que, esta Comissão atua de forma inteiramente imparcial e dentro da mais estrita legalidade, velando sempre pelo interesse da população do Município de Lagoa da Confusão – TO a qual possui o direito em ver o integral desenrolar das acusações realizadas em desfavor do Gestor Municipal, haja vista que a situação que atualmente se instaura em decorrência das denúncias realizadas causa total insegurança ao futuro do Município.
Ademais, o julgamento das denúncias pela Câmara Municipal não importa necessariamente em condenação ao Processado, ao contrário obedecidos os princípios do contraditório e ampla defesa o Sr. Prefeito terá o direito em levar à população suas justificativas acerca das denúncias apresentadas, sendo, portanto, também de seu interesse o desfecho do processo de investigação.
Por fim, esta Comissão adotará todas as medidas necessárias ao regular e legal processamento da denúncia com posterior encaminhamento dos autos para análise em plenário, conforme determina a legislação federal.
Vereadora Geianny de Souza Sá
Presidente da Comissão de Investigação Processante (CIP)