Durante sessão realizada na segunda-feira, 25, prefeito de Lagoa da Confusão, Thiago Carlos (DEM), sofreu a primeira derrota na Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. É que os vereadores decidiram derrubar, por unanimidade, o veto integral do prefeito ao Projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do vereador Romivaldo José Martins (SD), que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência.
O projeto em questão prevê que ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
Na justificativa do veto ao Projeto de Lei do vereador Romivaldo, o prefeito alegou que tomou tal medida “por vício insanável de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, por que se estaria “violando a separação independente dos poderes”.
Contraditório
Entretanto, antes de ser aprovado no plenário da Câmara de Vereadores, as comissões permanentes da casa, após exaustiva análise do caso, já tinham optado pela constitucionalidade do projeto. Além disso, o vereador Romivaldo Martins buscou apoio na assessoria jurídica de seu partido, bem como, ouviu outros especialistas na área do Direito, que comprovaram, também, que o projeto foi apresentado dentro das normas constitucionais.
Seguindo outros exemplos
“Constatei, ainda, que várias Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora já aprovaram projetos semelhantes, sendo devidamente sancionados pelos prefeitos, bem como, Assembleias Legislativas, pois já existe uma lei federal que trata do tema em questão. Nosso projeto, portanto, visa apenas regulamentar essa lei, que é federal, em nível municipal”, argumentou o vereador.
O vereador Romivaldo Martins disse ainda que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2). O parlamentar ressalta que os princípios que regem a Convenção visam propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. A redução de jornada é uma adaptação razoável.
Adequações constitucionais
“É imprescindível que a legislação se adéque às normas constitucionais, incluídos os termos da Convenção, e estenda a possibilidade de redução da jornada de trabalho a todos os servidores que possuam dependentes com qualquer tipo de deficiência” , concluiu o vereador.