Associação Tocantinense de Municípios (ATM) se manifesta contra ação do Governo Federal no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a desoneração do INSS Patronal RGPS.
A ATM expressa forte repúdio à iniciativa do Governo Federal de questionar os dispositivos da Lei 14.784/2023, que reduziu a alíquota do INSS Patronal dos Municípios de 20% para 8%. Esta medida impacta diretamente os 137 dos 139 municípios do Tocantins, prejudicando significativamente suas finanças.
O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF na quarta-feira, 24, buscando reverter a referida lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a desoneração resultaria numa economia de R$ 11 bilhões para os municípios brasileiros somente em 2024, sendo que nos três primeiros meses deste ano já foram economizados R$ 2,5 bilhões.
No contexto específico do Tocantins, a CNM estima que a economia seria de aproximadamente R$ 147 milhões para os 137 municípios tocantinenses neste ano. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados pela lei, devido às suas populações excederem 156 mil habitantes, critério estabelecido na legislação.
A ATM destaca que a situação da Previdência nos Municípios é uma das principais questões financeiras enfrentadas atualmente, e reitera sua oposição à judicialização da Lei. A associação convoca o Congresso Nacional a monitorar o cumprimento da legislação e seus desdobramentos futuros, visando garantir os interesses e a estabilidade financeira dos municípios brasileiros.
Leia a Nota na Integra
ATM repudia judicialização da desoneração do INSS após Governo Federal entrar com ação no STF
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.
O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.
A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.
Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.
Sem mais a declarar.
Diogo Borges
Presidente.