Artigo de integrantes do MPTO aponta expansão injustificada da área urbana de Palmas, decorrente da revisão do Plano Diretor

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Artigo de integrantes do MPTO aponta expansão injustificada da área urbana de Palmas, decorrente da revisão do Plano Diretor

Os integrantes do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) destacaram-se na programação do 10º Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que acontece em Palmas, nesta terça, 22, e quarta-feira, 23, ao apresentarem o artigo científico “Plano diretor de Palmas, Tocantins: Instrumento de ordenamento urbano ou de gestão das urgências?”.

Escrito por quatro coautores, o artigo foi redigido com base em um parecer que foi elaborado pelo Caoma e encaminhado à 23ª e a 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito de inquérito civil público que investigou a revisão do Plano Diretor de Palmas.

Conclui-se que o processo de planejamento exigido para a revisão deixou de ser seguido pelos legisladores, “o que pode comprometer a função social da cidade e da propriedade e macular o objetivo primordial de um Plano Diretor, que é garantir o bem-estar social”, diz o artigo.

Na conclusão, também avalia-se que “A Lei aprovada propõe um território cada vez mais urbano, cujo processo de urbanização se dá de forma acelerada e desigual, à margem de um planejamento articulado, gerando deficit e sobrecarga sobre a infraestrutura, serviços públicos, os recursos naturais, o clima e muitos outros aspectos fundamentais para a qualidade de vida”.

Entre as inconsistências no processo de revisão do Plano Diretor de Palmas apontadas pelo artigo está a deficiência na participação popular e, principalmente, uma grande expansão da área urbana da capital, de 17.431 hectares para 43.275 hectares, resultante da expansão da área denominada Macrozona de Ordenamento Condicionado e da criação da Macrozona de Ordenamento Controlado.

“A análise do processo revisional do Plano Diretor de 2007 (LC no 155/2007) que levou à edição do Plano Diretor de 2018 (LC no 400/2018) e o próprio teor da referida lei evidenciam que não foram respeitadas as diretrizes do artigo 2º do Estatuto da Cidade, em especial no que se refere à expansão injustificada do perímetro urbano, tanto com a ampliação da área urbana de 17.431 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e um) hectares, então existente no Plano Diretor de 2007 (LC no 155/2007), em cerca de mais 5.000 (cinco mil) hectares, resultando em cerca de 22.431 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e um) hectares, consistente na área que restou denominada de Macrozona de Ordenamento Controlado (MOCont) pelo artigo 10 da LC no 400/2018, quanto pela criação da Macrozona de Ordenamento Condicionado (MOCond), com o acréscimo de aproximadamente 20.200 (vinte mil e duzentos) hectares à área urbanizável do município, totalizando o esdrúxulo patamar de aproximadamente 43.275,67 hectares de efetiva área urbana para a Capital do Tocantins”, analisa o artigo.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Palmas possui atualmente menos de 300 mil habitantes, no entanto, a atual área urbana comporta uma população de 5.644.501 habitantes. Segundo projeções do Caoma, a cidade só deve atingir essa população no ano de 2.605.

“Demonstra-se, portanto, a aleatoriedade do planejamento urbano do município, que prioriza a expansão urbana em detrimento da ocupação dos vazios presentes no perímetro urbano já consolidado e planeja uma cidade que parece não ser para os seus cidadãos, na qual o conceito de bem público se perde na lógica da cidade mercadoria, em que o bem de todos confunde-se com o bem de alguns, mais poderosos”, menciona o texto.

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