Agora é Lei | Filipe Martins tem projeto de Capelania sancionado em Palmas

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Agora é Lei | Filipe Martins tem projeto de Capelania sancionado em Palmas

O vereador Filipe Martins (PSDB) teve mais um projeto de Lei sancionado pela Prefeitura de Palmas. A proposição assegura a assistência religiosa e espiritual por meio da Capelania Evangélica Voluntária no Município de Palmas, e foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de maio.

De acordo com a Lei, registrada sob nº Nº 2.553/2020, o serviço de Capelania tem como objetivo contribuir para o bem estar religioso e espiritual, com atuação nas áreas de guarda municipal, prisional, infantil, fúnebre, hospitalar, social, estudantil, esportiva, meio ambiente e pós-desastre ecológico.

Necessidade de Capelania

Para Filipe Martins, a pandemia do novo Coronavírus trouxe uma preocupação com o equilíbrio psicológico e social, tornando ainda mais necessária à atuação da Capelania, que tem a missão de cuidar e zelar da sociedade, além de contribuir para a saúde espiritual e emocional do ser humano.

“A Capelania tem justamente essa missão; colaborar com a recuperação das pessoas servindo de alento. Agora, com ordem e regulados, os capelães poderão acessar esses estabelecimentos”, justifica o autor do projeto.

Segundo a proposta, a atividade não trará custos aos cofres públicos, pois os futuros capelães serão voluntários. A sugestão é que o Executivo Municipal feche parcerias com as faculdades teológicas, seminários e igrejas evangélicas para o ingresso na Capelania de Palmas.

UNIPAS

O Serviço Voluntário de Capelania deverá ser coordenado por um Capelão Titular, formado em curso especifico de Capelania, credenciado pela unidade de capelania voluntária da União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários – UNIPAS.

A UNIPAS é uma organização que visa a prestação de assistência religiosa que realiza cultos em comunidades religiosas, colégios, universidades, hospitais, presídios, rodoviárias, corporações militares, feiras livres e outras organizações, como também apoiar e ajudar em regiões onde ocorram catástrofes naturais ou provocadas, de acordo com a Constituição de 1988, lei nº 9982 que regularizou o serviço de capelania no Brasil.

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