O descumprimento do decreto da Assembleia que sustou em agosto passado o aumento de 17,5% da tarifa de água, autorizado pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR) em janeiro de 2016, se deu por decisão liminar da Justiça, e não por iniciativa da agência. A informação foi apresentada pelo vice-presidente da entidade, Pedro Adroaldo da Silva, que representou o presidente do órgão, Jota Patrocínio, na audiência pública realizada pela Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público na tarde desta quinta-feira, dia 9. Uma nova reunião está marcada para 29 de março.
Em decisão liminar de 16 de janeiro, o juiz Zacarias Leonardo, do Tribunal de Justiça do Estado, se manifestou favorável à arguição de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contra o decreto da Assembleia. No entanto, os parlamentares alegaram desconhecer o fato e, segundo o parlamentar Zé Roberto (PT), nem mesmo a Procuradoria da Casa teria sido comunicada.
O vice-presidente também defendeu a constitucionalidade do reajuste. “Fomos pegos de surpresa quando a Assembleia suspendeu o aumento sob a alegação de que a agência não teria competência para o assunto, uma vez que o próprio Parlamento nos delegou essa responsabilidade por meio da lei estadual 1.758/2007”, justificou.
Adroaldo reconheceu que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para decidir tarifas de saneamento, como sustentam os deputados, mas alegou que a ATR é conveniada com prefeituras, que, assim, delegam para a agência a função. “A outorga nos foi passada pelos municípios, e temos convênio com todos eles”, declarou.
O deputado Zé Roberto (PT) divergiu da decisão e criticou o que considerou um “desrespeito à Assembleia”. Sobre o índice do reajuste, afirmou não entender “como uma inflação de 8% justifica um aumento de 17%”. O parlamentar solicitou ainda que a agência envie uma relação com os aumentos concedidos nos últimos dez anos a fim de compará-los com a inflação de cada período.
Para o gerente de fiscalização do Procon, Magno da Silva, houve desrespeito da Odebrecht Ambiental, que é proprietária da Saneatins, para com os consumidores do Estado. Ele informou que a empresa, ao receber as primeiras queixas dos usuários na semana passada, foi autuada e tem dez dias para se defender.
O processo
Consultada, a Procuradoria da Assembleia informou já ter recorrido da decisão judicial. O processo aguarda a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), seguido de decisão plenária dos desembargadores do Tribunal de Justiça.