Vereador Filipe Martins parabeniza decisão do CNJ que proíbe casamento entre mais de duas pessoas

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Vereador Filipe Martins parabeniza decisão do CNJ que proíbe casamento entre mais de duas pessoas

O vereador Filipe Martins (PSC) vê como prudente a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta terça-feira (26/6), determinou que os cartórios brasileiros não poderão registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas.

Para o vereador, a legislação criada para proteger a família legalmente constituída deve ser respeitada. Ele defende que o valor da família tem sido desconstruído ao longo dos anos, por isso a decisão é oportuna.

“Como representante do povo devo pensar no bem estar social de forma geral, porém, isso não significa que eu deva concordar com tal prática. Nós cristãos, à luz da bíblia, rejeitamos relacionamentos poligâmicos”, declarou.

Sobre a decisão

A decisão do CNJ atende ao pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

“Todos os povos respeitaram a monogamia como condição para uma convivência duradoura. A legislação foi criada para proteger a família legalmente constituída, por isso a fidelidade como exigência das uniões homoafetivas. Se as uniões poliafetivas não podem levar ao casamento porque constituiria crime de bigamia ou poligamia, então não podemos reconhecer essa situação”, disse o relator.

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