O vereador de Palmas, Filipe Martins (PSC) declara estar perplexo com a justificativa dada pela Prefeitura de Porto Nacional sobre a cobrança de impostos feita às igrejas da cidade. Segundo ele, a cobrança é arbitrária em todos os aspectos.
Martins justifica que a Constituição é bem clara em relação ao patrimônio da igreja. A imunidade prevista no art. 150, VI, `b´, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços `relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas´.
Filipe Martins destaca que, uma decisão recente do Ministro Luiz Fux (em anexo), em um caso semelhante, resolveu que: “a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional”.
Ainda de acordo com o entendimento de Fux, “a constatação de que um imóvel está vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade. A sua não utilização temporária deflagra uma neutralidade que não atenta contra os requisitos que autorizam o gozo e a fruição da imunidade”.
Entenda
Na última quarta-feira, 27, o vereador Filipe Martins utilizou a tribuna da Câmara de Palmas para criticar a postura do prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia. Algumas Convenções de Igrejas da cidade, através de seus líderes afirmam que estão sendo prejudicadas por causa da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de lotes. Uma delas já acumula 33 protestos.
O prefeito Joaquim Maia justificou nesta sexta-feira (1), que “a isenção tributária prevista na Constituição Federal é apenas para o local onde funciona o templo. Residências e lotes não têm imunidade“.