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Veículos pesados de carga e descarga terão horário de circulação restrito em Gurupi

A cidade de Gurupi está em constante crescimento e o trânsito do Município acompanha e se adequa a essa evolução. Um exemplo disso é a mudança que será feita no horário de circulação, carga e descarga de veículos pesados, que passará a ser das 18h00 até as 09h00.

A medida é voltada para veículos com mais de 6,5 m (seis metros e meio) de cumprimento, mais de 2,2 m (dois metros e vinte centímetros) de largura, mais de dois eixos e tratores em geral, que não poderão circular, carregar ou descarregar produtos nos estacionamentos públicos nos seguintes horários: segunda a sexta-feira de 09h00 até as 18h00 e aos sábados, das 09h00 as 14h00. Nos domingos e feriados podem transitar em qualquer horário.

Já os veículos de carga que possuam até 6,5 m (seis metros e meio) de cumprimento e 2,2 m (dois metros e vinte centímetros) de largura e de até dois eixos poderão realizar carga e descarga em qualquer dia e horário, desde que cumpram a sinalização.

“Estamos organizando e regulamentando a prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias nas principais ruas e avenidas da cidade para proporcionar a população gurupiense, condições de trânsito e transporte rápidos, seguros e eficientes”, afirmou o Diretor Municipal de Trânsito e Segurança, Leon Barcellos.

A decisão dos horários foi feita em comum acordo entre a Prefeitura de Gurupi, por meio da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança (DMTS) e Conselho Municipal de Trânsito, Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) de Gurupi, Associação Comercial e Industrial (ACIG) de Gurupi, FECOMÉRCIO (TO), Associação Tocantinense de Supermercados (ATOS), representantes de transportadoras e Polícia Militar (PM).

Na reunião dos órgãos citados, realizada na seção de trânsito do 4º Batalhão de Polícia Militar, ficou definido também que a cidade será dividida em eixos comerciais: Eixo Central, Eixo da Rua 13 até a saída para Peixe, Eixo da Avenida S-15, Eixo comercial da Vila Íris (Setor Malvinas) e Eixo comercial da Rua 07.

“Essa medida é bem vinda porque a gente tem grande dificuldade de transitar no centro de Gurupi com caminhões parados em fila dupla e descarregando em qualquer hora do dia. Então, tendo um horário específico e todos se adequando a ele, vai facilitar pra todo mundo”, disse o Presidente da CDL Gurupi, Jovino Ribeiro.

Os comerciantes serão informados sobre a restrição dos veículos de carga e descarga de mercadorias e terão um prazo até o dia 01 de dezembro de 2017 para se adequarem às novas regras. Ficará a cargo da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança realizar a fiscalização. O descumprimento da norma será infração grave, gerando cinco pontos na CNH do infrator e multa de R$ 195,23.

Será livre a circulação dos veículos de carga nas ruas e avenidas de Gurupi, em qualquer hora, desde que realizem serviços públicos e essenciais, devidamente sinalizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Esses serviços são: emergência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, coleta de lixo, transporte de materiais imunológicos e afins, correios, transporte de máquinas a serviço do Município, irrigação em paisagismo, retirada ou entrada de mobiliários destinados a órgãos públicos, obras de infraestrutura urbana, transporte de máquinas e materiais para construção civil, remoção de terra e entulho em construção civil, concretagem-bomba.

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