Valdemar Júnior apresenta projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”

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Valdemar Júnior apresenta projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”

O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na tarde desta terça-feira, dia 15, Dia do Professor, projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”, o qual pretende estimular pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria das estruturas das escolas da rede pública de ensino do Estado.

O programa “Amigos da Escola” tem por finalidade autorizar as empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em colaborar com a educação estadual a investirem, por meio de doações, serviços ou mão de obra, em  construções, reformas, fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário e produtos necessários ao funcionamento, manutenção e melhoria do estabelecimento de ensino no âmbito do Estado do Tocantins.

Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola. “Nós queremos através desse programa, que é modelo em outros Estados, trazer parcerias para a cooperação na melhoria da estrutura das escola da rede pública estadual. Lembrando que em momento algum queremos tirar do Estado a responsabilidade garantir os investimentos necessários na educação. O objetivo é estabelecer parcerias para fomentar e fortalecer a qualidade do ensino no Tocantins”, destacou.

“Tem muitas escolas, principalmente no interior do Estado e na zona rural, que estão necessitando de investimentos em sua infraestrutura, assim como tem gente disposta a colaborar com a melhoria da educação”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com a propositura, os interessados em participar do programa assinarão um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, que será publicado no Diário Oficial para fins de publicidade e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da população.

A Secretaria da Educação emitirá Selo identificando as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao projeto “Amigos da Escola”. Empresas poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovada pela mesma secretaria, que padronizará o tipo de propaganda permitida na instituição de ensino, com delimitações do tamanho e da quantidade do material de divulgação permitidos aos doadores. Serão proibidas material de cunho político, como revistas ou publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

Caberá também à Secretaria de Educação a organização do cadastro das escolas, estabelecendo prioridades das necessidades e urgências das demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do “Amigos da Escola” possam efetivar a execução da colaboração.

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