Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Araguaína e cidade volta à normalidade

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Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Araguaína e cidade volta à normalidade

Novo decreto vale para ambientes públicos e privados.

A Prefeitura de Araguaína publicou nesta sexta-feira (05) novas medidas quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados da cidade como medida de controle do avanço da covid-19.

De acordo com um novo decreto, fica facultativo o uso da máscara de proteção individual nesses locais, com base na redução do número de casos de covid-19 na cidade e baixa ocupação dos leitos de UTI.

“Araguaína já avançou consideravelmente em relação à imunização da população contra a covid-19 por meio da vacinação e isso se reflete na redução do número de casos na cidade e da ocupação dos leitos de UTI. Diante disso, a população agora tem a possibilidade de escolher manter o uso da máscara, já que não será mais obrigatório”, explicou o prefeito Wagner Rodrigues.

Apesar de não ser mais obrigatório, o decreto mantém a recomendação da máscara como item de proteção individual contra a covid-19, juntamente com o todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70%, em todos os locais públicos e privados, incluindo supermercados, agências bancárias e órgãos públicos.

Unidades de saúde

O decreto também mantém a obrigatoriedade da máscara em todas as unidades de saúde públicas e privadas de Araguaína que atendam pacientes contaminados com covid-19, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer funcionário ou paciente sem máscara no local, podendo o infrator ser responsabilizado em caso de descumprimento.

Além disso, a população que esteja contaminada pela covid-19 também deverá continuar seguindo os protocolos de saúde recomentados, como o isolamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Eventos

Com as novas regras, fica autorizada a realização de reuniões, aniversários e eventos privados ainda com a recomendação do distanciamento social e utilização de máscara. Já para os bares e restaurantes, a capacidade em locais fechados e semiabertos continuará sendo de 70% de utilização do espaço.

Em caso de realização de shows e eventos de grande porte, fica necessário o cumprimento dos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro, disponibilização de 70%.

Vacina obrigatória

As instituições financeiras, indústrias e comércio em geral deverão continuar cobrando a vacinação contra a covid-19 para os colaboradores, conforme o plano de imunização definido pela Secretaria Municipal da Saúde. Além da carteirinha física, o colaborador pode apresentar o comprovante digital pelo ConecteSUS.

O decreto está no Diário Oficial do Município disponível aqui.

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