Unidades socioeducativas de Palmas recebem visita de juiz da Infância e Juventude

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Unidades socioeducativas de Palmas recebem visita de juiz da Infância e Juventude

Centro de Atendimento Socioeducativo e Centro de Internação Provisória, ambos em Palmas, receberam a visita do juiz da Vara da Infância de Juventude da Comarca de Palmas.

Visitas periódicas a unidades de cumprimento de medidas socioeducativas são recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes que atuam na área. Duas unidades socioeducativas de Palmas, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e o Centro e Internação Provisória (Ceip), administrados pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), receberam na quarta-feira, 05, a visita do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas,Frederico Paiva Bandeira de Souza.

O objetivo das visitas é avaliar as instalações físicas e a situação de cada adolescente e a partir da análise, o magistrado formula um relatório que é encaminhado ao CNJ. Caso seja constatado que alguma acomodação está inapropriada ou que os direitos dos socioeducandos não estão sendo cumpridos, a demanda é encaminhada a Seciju para reparação. As visitas também servem para subsidiar as informações para reavaliação das medidas aplicadas aos socioeducandos.

Para o Superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Gilberto da Costa Silva, essas visitas são favoráveis para o trabalho no Sistema Socioeducativo. “Elas auxiliam no desenvolvimento das atividades realizadas por nós. Temos uma boa relação com o poder judiciário, e estamos sempre à disposição para auxiliar nas demandas por eles solicitada”, garantiu o superintendente, lembrando que a pasta fomenta a melhoria nas instalações das unidades e o cumprimento correto das medidas socioeducativas.

Segundo o magistrado, Frederico Paiva Bandeira de Souza, as visitas que o Poder Judiciário realiza por meio do Juizado da Infância e Juventude apreciam as condições que as unidades proporcionam aos socioeducandos. As visitas são feitas obrigatoriamente a cada dois meses, porém o magistrado realiza visitas antes deste período. “Venho às unidades sem avisar, para saber de fato a situação de cada unidade. Para analisar a situação de cada ambiente e se as medidas socioeducativas estão sendo cumpridas de maneira adequada”, disse.

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