O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar todas as candidaturas apresentadas para o Governo do Tocantins na eleição suplementar do próximo domingo (3). O TSE decidiu flexibilizar os prazos, inclusive os de filiação partidária e os de desincompatibilização, quando um político deixa um cargo eletivo para concorrer a outro.
Estavam sendo julgados recursos de quatro candidatos. Carlos Amastha (PSB), Kátia Abreu (PDT), Márlon Reis (Rede) e Mário Lúcio Avelar (PSOL). Todas as candidaturas foram autorizadas. Com isso, ficam mantidos os sete nomes apresentados pelos partidos para disputar o Palácio Araguaia.
Os ministros entenderam que a eleição suplementar tem caráter imprevisível e por isso as regras deveriam ser mais flexíveis. O presidente da corte, Ministro Luiz Fux, destacou que barrar as candidaturas iria conta a “ideia da própria soberania popular”.
Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou as ações que estão sendo feitos para garantir eleição. A votação foi mantida apesar da greve dos caminhoneiros.
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal foram acionadas para trazer combustível à capital e outras cidades do interior e garantir o transporte de equipamentos e pessoal para realização da eleição, além dos próprios eleitores.
O debate da TV Anhanguera com os candidatos está marcado para a próxima quinta-feira (31) e irá ao ar após a novela ‘Segundo Sol’.
Cassação de Marcelo Miranda
O Tocantins vai precisar escolher um governador para o mandato tampão porque o próprio TSE cassou Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) por caixa dois nas eleições de 2014.
O julgamento do ex-governador no TSE começou em 2017, quando a ministra Luciana Lóssio votou contra a cassação da chapa. Porém, o ministro Luiz Fux havia pedido vistas para analisar o processo, que ficou parado por cerca de um ano.
A análise do caso foi retomada no dia 22 de março, quando os ministros cassaram os diplomas do governador e da vice por 5 votos a 2. Também foi determinado que o político tinha que deixar o cargo imediatamente, embora ainda pudesse recorrer da decisão.